23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/25


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de outubro de 2013 — Bernhard Rintisch/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Valfleuri Pâtes alimentaires SA

(Processo C-122/12 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 74.o, n.o 2 - Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 50, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos - Oposição do titular de uma marca anterior - Existência da marca - Provas apresentadas em apoio da oposição depois de expirado o prazo fixado para o efeito - Não tomada em consideração - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Disposição contrária - Circunstâncias que se opõem à tomada em consideração de provas adicionais ou suplementares)

2013/C 344/42

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bernhard Rintisch (representante: A. Dreyer, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Valfleuri Pâtes alimentaires SA (representante: F. Baujoin, avocate)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de dezembro de 2011, Rintisch/IHMI — Valfleuri Pâtes alimentaires (T-152/09) através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação, interposto pelo titular de certas marcas nominativas, comunitária e nacionais, de uma marca figurativa nacional e de um nome comercial com o termo «PROTI», para produtos das classes 5, 29, 30 e 32, da Decisão R 1661/2007-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 3 de fevereiro de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que rejeitou a oposição do recorrente contra o registo da marca nominativa «PROTIACTIVE», para produtos das classes 5, 29 e 30 — Apresentação tardia de documentos — Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Bernhard Rintisch é condenado nas despesas


(1)  JO C 165 de 9.6.2012.