7.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 212/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de maio de 2014 — Louis Vuitton Malletier/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Friis Group International ApS

(Processo C-97/12 P) (1)

([Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa que representa um dispositivo de fecho - Falta de caráter distintivo - Nulidade parcial - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b)])

2014/C 212/03

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Louis Vuitton Malletier (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, M. Boletto, E. Gavuzzi e N. Parrotta, avvocati)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: A. Folliard-Monguiral, agente), Friis Group International (representante: C. Type Jardorf, advokat)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de dezembro de 2011, Vuitton Malletier/IHMI e Friis Group International (representação de um dispositivo de fecho) (T-237/10), pelo qual o Tribunal Geral julgou parcialmente procedente o recurso de anulação interposto pelo titular da marca figurativa comunitária que representa um dispositivo de fecho, para produtos das classes 9, 14, 18 e 25, contra a Decisão R 1590/2008-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 24 de fevereiro de 2010, que anulou parcialmente a decisão da Divisão de Anulação que tinha indeferido o pedido de declaração de nulidade da referida marca.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

É negado provimento ao recurso subordinado.

3)

A Louis Vuitton Malletier, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a Friis Group International ApS suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 126 de 28.4.2012.