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11.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de novembro de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-90/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Transporte aéreo - Acordos de serviços aéreos entre Estados Membros e países terceiros - Obrigação de os Estados Membros procederem a uma repartição dos direitos de tráfego pelas transportadoras aéreas da União Europeia interessadas com base num processo não discriminatório e transparente e notificarem de imediato o referido processo à Comissão)
2014/C 9/09
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Simonsson e M. Owsiany-Hornung, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e M. Szpunar, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 5.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 847/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros (JO L 157, p. 7) — Obrigação de os Estados Membros procederem a uma repartição dos direitos de tráfego pelas transportadoras aéreas comunitárias interessadas com base num processo não discriminatório e transparente e notificarem de imediato o referido processo à Comissão
Dispositivo
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1. |
A República da Polónia, ao não ter adotado as medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 5.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 847/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desses artigos. |
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2. |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |