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3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/26 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de maio de 2013 — Quinn Barlo Ltd, Quinn Plastics NV, Quinn Plastics GmbH/Comissão Europeia
(Processo C-70/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos metacrilatos - Duração da infração - Presunção de inocência - Fundamentação - Poderes de plena jurisdição - Princípios gerais da proteção da confiança legítima e da igualdade de tratamento - Proporcionalidade da coima)
2013/C 225/42
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Quinn Barlo Ltd, Quinn Plastics NV, Quinn Plastics GmbH (representantes: F. Wijckmans e M. Visser, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: N. Khan e V. Bottka, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 30 de novembro de 2011, Quinn Barlo e o./Comissão (T-208/06) que anula parcialmente a Decisão C(2006) 2098 final da Comissão, de 31 de maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.645 — Metacrilatos), referente a um conjunto de acordos e práticas concertadas, no mercado europeu dos metacrilatos, que consiste na conclusão, aplicação e controlo dos acordos de preços, no intercâmbio de informações, e na participação em contactos para facilitar a infração
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Quinn Barlo Ltd, a Quinn Plastics NV e a Quinn Plastics GmbH são condenadas nas despesas no presente processo. |