22.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-67/12) (1)

(Incumprimento de Estado - Diretiva 2002/91/CE - Desempenho energético dos edifícios - Artigos 3.o, 7.o e 8.o - Transposição incompleta)

2014/C 85/03

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e I. Galindo Martin, agentes)

Demandado: Reino de Espanha (representantes: A. Rubio González e S. Centeno Huerta, agente)

Objeto

Incumprimento de Estado — Não adoção ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 1, p. 65), conjugados com o artigo 29.o da Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153, p. 13).

Dispositivo

1.

Não tendo adotado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições.

2.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 118 de 21.04.2012.