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22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-67/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2002/91/CE - Desempenho energético dos edifícios - Artigos 3.o, 7.o e 8.o - Transposição incompleta)
2014/C 85/03
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e I. Galindo Martin, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: A. Rubio González e S. Centeno Huerta, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 1, p. 65), conjugados com o artigo 29.o da Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153, p. 13).
Dispositivo
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1. |
Não tendo adotado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições. |
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2. |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |