8.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de novembro de 2013 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia

(Processo C-63/12) (1)

(Recurso de anulação - Decisão 2011/866/UE - Adaptação anual das remunerações e das pensões dos funcionários e dos outros agentes da União Europeia - Estatuto dos Funcionários - Artigo 65.o do Estatuto - Método de adaptação - Artigo 3.o do anexo XI do Estatuto - Cláusula de exceção - Artigo 10.o do anexo XI do Estatuto - Deterioração grave e súbita da situação económica e social - Adaptação dos coeficientes de correção - Artigo 64.o do Estatuto - Decisão do Conselho - Recusa de adoção da proposta da Comissão)

2014/C 39/05

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, D. Martin e J.-P. Keppenne, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Parlamento Europeu (representantes: A. Neergaard e S. Seyr, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: República Checa (representantes: M. Smolek, D. Hadroušek e J. Vláčil, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: V. Pasternak Jørgensen e C. Thorning, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e N. Graf Vitzthum, agentes), Reino de Espanha (representantes: N. Díaz Abad e S. Centeno Huerta, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e M. Bulterman, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e J. Beeko, assistidos por R. Palmer, barrister)

Objeto

Recurso de anulação — Decisão 2011/866/UE, de 19 de dezembro de 2011, sobre a proposta da Comissão relativa ao regulamento do Conselho que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2011, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões (JO L 341, p. 54) — Inobservância do método de adaptação anual das remunerações e das pensões dos funcionários e agentes da União — Recusa de adaptação dos coeficientes corretores aplicáveis nos locais de afetação — Desvio do poder — Violação dos artigos 64.o e 65.o do Estatuto dos Funcionários bem como dos artigos 1.o, 3.o e 10.o do anexo XI do Estatuto — Violação do princípio «patere legem quam ipse fecisti» — Violação do princípio da igualdade de tratamento — Falta de fundamentação

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3.

A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha, o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e o Parlamento Europeu suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 118, de 21.4.2012.