8.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de novembro de 2013 — Groupe Gascogne SA/Comissão Europeia

(Processo C-58/12 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos industriais de plástico - Imputabilidade, à sociedade-mãe, da infração cometida pela filial - Tomada em consideração do volume de negócios global do grupo para o cálculo do limite da coima - Duração excessiva do processo no Tribunal Geral - Princípio da proteção jurisdicional efetiva)

2014/C 39/04

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Groupe Gascogne SA (representantes: P. Hubert e E. Durand, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e N. von Lingen, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de novembro de 2001, Groupe Gascogne/Comissão (T-72/06), pelo qual o Tribunal Geral indeferiu o pedido e anulação parcial e o pedido de reforma da Decisão C(2005) 4634 da Comissão, de 30 de novembro de 2005, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.o CE (Processo COMP/38.354 — Sacos industriais), a respeito de um cartel no mercado de sacos de plástico industriais e um pedido de reforma da referida decisão.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Groupe Gascogne SA é condenada nas despesas do presente recurso.


(1)  JO C 89, de 24.3.2012.