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8.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Bundesgerichtshof — Alemanha) — Colloseum Holding AG/Levi Strauss & Co.
(Processo C-12/12) (1)
(Marcas - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 15.o, n.o 1 - Conceito de “utilizado seriamente” - Marca utilizada apenas como elemento de uma marca complexa ou em combinação com outra marca)
2013/C 164/10
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Colloseum Holding AG
Recorrida: Levi Strauss & Co.
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1) — Conceito de «utilização da marca» — Reconhecimento da existência da utilização de uma marca que faz parte de uma marca complexa em caso de utilização desta — Reconhecimento da existência da utilização de uma marca apenas no caso de utilização conjunta com outra marca, estando as duas marcas registadas simultaneamente, individualmente e em conjunto como marca complexa.
Dispositivo
A condição da utilização séria de uma marca, na aceção do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, pode ser preenchida quando uma marca registada, que adquiriu o seu caráter distintivo em virtude da utilização de outra marca complexa de que constitui um dos elementos, só seja utilizada por intermédio dessa outra marca complexa, ou quando só seja utilizada em conjunto com outra marca, estando a própria combinação dessas duas marcas, além disso, registada como marca.