3.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/18


Recurso interposto em 22 de dezembro de 2011 — IPK International/Comissão

(Processo T-671/11)

2012/C 65/33

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: IPK International — World Tourism Marketing Consultants GmbH (Munique, Alemanha) (representante: C. Pitschas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão, de 14 de outubro de 2011 (ENTR/R1/HHO/lsa — entr.r.1[2011]1183091), na medida em que apenas reconhece à recorrente juros no valor de 158 618,27 EUR;

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que a recorrida violou o artigo 266.o TFUE, por ter calculado incorretamente os juros compensatórios e os juros de mora a pagar na sequência do acórdão do Tribunal Geral de 15 de abril de 2011, no processo T-297/05, IPK International/Comissão.