3.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/18 |
Recurso interposto em 22 de dezembro de 2011 — IPK International/Comissão
(Processo T-671/11)
2012/C 65/33
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: IPK International — World Tourism Marketing Consultants GmbH (Munique, Alemanha) (representante: C. Pitschas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão, de 14 de outubro de 2011 (ENTR/R1/HHO/lsa — entr.r.1[2011]1183091), na medida em que apenas reconhece à recorrente juros no valor de 158 618,27 EUR; |
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Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que a recorrida violou o artigo 266.o TFUE, por ter calculado incorretamente os juros compensatórios e os juros de mora a pagar na sequência do acórdão do Tribunal Geral de 15 de abril de 2011, no processo T-297/05, IPK International/Comissão.