25.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/11 |
Recurso interposto em 19 de dezembro de 2011 — Asos/IHMI — Maier (ASOS)
(Processo T-647/11)
2012/C 58/20
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Asos plc (Londres, Reino Unido) (representante: P. Kavanagh, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Roger Maier (San Pietro di Stabio, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de outubro de 2011, no processo R 2215/2010-4; |
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autorizar o registo da marca requerida em relação a todos os produtos e serviços abrangidos pela especificação da marca requerida; e |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «ASOS», para produtos e serviços das classes 3, 14, 18, 25 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o 4524997
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 4580767 da marca nominativa «ASOS», para produtos e serviços das classes 3, 12 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso não examinou corretamente a coexistência e o seu efeito na apreciação global do risco de confusão e cometeu um erro ao recusar a pertinência das provas da coexistência. Além disso, a Câmara de Recurso errou na sua apreciação do significado conceptual da marca requerida e não teve em consideração o verdadeiro significado conceptual da marca requerida no quadro da apreciação global do risco de confusão.