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18.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/29 |
Recurso interposto em 14 de dezembro de 2011 — Heads!/IHMI (HEADS)
(Processo T-639/11)
2012/C 49/53
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Heads! GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: A. Jaeger-Lenz e T. Bösling, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de outubro de 2011 no processo R 2348/2010-1, na parte em que indeferiu o pedido n.o8 327 926 de registo da marca «HEADS» para serviços da classe 35 «Gestão dos negócios comerciais; administração comercial; consultoria de recursos humanos e de gestão; marketing no setor dos recursos humanos; procura de trabalhadores qualificados e de gestores; disponibilização, a termo, de trabalhadores qualificados e de gestores (gestão a termo)»; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «HEADS» para serviços da classe 35.
Decisão do examinador: Recusado o registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Nega parcialmente provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, porquanto a marca comunitária em causa tem caráter distintivo e porquanto a Câmara de Recurso não invocou fundamentos específicos para a aplicação do motivo de recusa constante do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), em que a sua decisão assenta; baseou o seu juízo, de forma inadmissível, em combinações de palavras que não são objeto do pedido de registo; baseou-se indevidamente numa decisão do Bundespatentgericht (Tribunal Federal alemão das patentes), e são incorretas as conclusões que extraiu da perspetiva imputada ao público relevante identificado.