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18.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/27 |
Recurso interposto em 5 de dezembro de 2011 — Biogas Nord/Comissão
(Processo T-628/11)
2012/C 49/49
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Biogas Nord AG (Bielefeld, Alemanha) (representante: C. Birkemeyer, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular, nos termos do artigo 264.o TFUE, a Decisão da Comissão de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal da Alemanha C 7/2010 (ex CP 250/09 e NN 5/10), «KStG, Sanierungsklausel»; |
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condenar a Comissão nas despesas da recorrente, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
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1. |
Primeiro fundamento: respeito pelo princípio do credor privado No âmbito do primeiro fundamento, a recorrente defende que o § 8c, n.o 1a, da lei alemã relativa ao imposto sobre as sociedades («Körperschaftsteuergesetz», a seguir «KStG») não constitui um auxílio na aceção dos artigos 107.o e seguintes TFUE, na medida em que as empresas beneficiárias dão uma contrapartida de igual valor, o que permite evitar uma comparação com o comportamento de um credor privado que opera segundo as leis de mercado. |
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2. |
Segundo fundamento: inexistência de seletividade A recorrente alega a este respeito que o § 8c, n.o 1a, da KStG não constitui um auxílio na aceção dos artigos 107.o e seguintes TFUE, na medida em que esta disposição não tem por efeito a concessão de uma vantagem seletiva. |
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3. |
Terceiro fundamento: proteção da confiança legítima No âmbito do terceiro fundamento, a recorrente alega que as empresas que adotaram disposições patrimoniais antes de terem tido conhecimento do procedimento a que a Comissão deu início, nos termos do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, beneficiam da proteção da confiança legítima em relação à decisão impugnada. |