28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/65 |
Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 por Carlo De Nicola do acórdão do Tribunal da Função Pública de 28 de setembro de 2011 no processo F-13/10, De Nicola/BEI
(Processo T-618/11 P)
(2012/C 25/125)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, avvocato)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular: |
— |
A medida de 23 de setembro de 2009 na parte em que o Comité dos recursos negou provimento ao seu recurso do relatório de notação de 2008, e dos atos conexos; |
— |
Anular o relatório de notação de 2008 na totalidade; |
— |
Anular as promoções decididas em 18.3.2009; |
— |
Anular todos os atos conexos, anteriores e posteriores, entre os quais o guia prático da direção dos recursos humanos (em primeira instância, o recorrente limitou o seu pedido à não aplicação); |
— |
Condenar o BEI na reparação dos consequentes danos morais e materiais, no pagamento das despesas processuais, dos juros e do dano da desvalorização monetária do crédito reconhecido. |
— |
Condenar o BEI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 28 de setembro de 2011, que negou provimento a um recurso interposto pelo recorrente, tendo por objeto, em primeiro lugar, a anulação da decisão de 23 de setembro de 2009 do comité para os recursos do Banco Europeu de Investimento, em segundo lugar, a anulação do seu relatório de notação de 2008, em terceiro lugar, a anulação das decisões de promoção de 18 de março de 2009, em quarto lugar, a anulação da decisão que recusou a promoção e, em quinto lugar, a condenação do banco a ressarcir os danos morais e materiais que alega ter sofrido.
Em apoio dos seus pedidos, o recorrente alega:
A. |
Quanto aos pedidos de anulação
|
B. |
Sobre o pedido de condenação
|