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4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/37 |
Recurso interposto em 5 de dezembro de 2011 — Meyr-Melnhof Karton/IHMI — Stora Enso (SILVAWHITE)
(Processo T-617/11)
2012/C 32/73
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Meyr-Melnhof Karton AG (Viena, Austria) (representantes: P. Baronikians e N. Wittich, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Stora Enso Oyj (Helsínquia, Finlândia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de setembro de 2011, no processo R 2139/2010-2; |
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Julgar improcedente a oposição deduzida contra o pedido de marca comunitária n.o 8197469; e |
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Condenar o recorrido no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente no IHIM e no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «SILVAWHITE», para produtos da classe 16 — Pedido de marca comunitária n.o 8197469
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca invocada no processo de oposição: marca nominativa finlandesa «SILVAPRESS», registada sob o n.o 231953, para produtos da classe 16; marca nominativa internacional «SILVAPRESS», registada sob o n.o 872793, para produtos da classe 16
Decisão da Divisão de Oposição: oposição julgada integralmente procedente
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do Regulamento n.o 207/2009, do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso decidiu erradamente que existia risco de confusão entre a marca anterior e o pedido de marca comunitária.