18.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/25 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2011 por A do acórdão do Tribunal da Função Pública de 14 de setembro de 2011 no processo F-12/09, A/Comissão
(Processo T-595/11 P)
2012/C 49/46
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: A (Port-Vendres, França) (representantes: B. Cambier, A. Paternostre e L. Levi, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia, de 14 de setembro de 2011 no processo F-12/09; |
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consequentemente, declarar procedentes os pedidos formulados em primeira instância e, portanto,
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Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento, relativo à violação do direito ao respeito do prazo razoável, do princípio de diligência e do princípio da confiança legitima, bem como à desvirtuação do processo. |
2. |
O segundo fundamento, relativo à violação do direito à reparação integral dos danos sofridos. |
3. |
O terceiro fundamento, relativo, por um lado, à violação dos artigos 73.o e 90.o do Estatuto dos funcionários da União Europeia, dos princípios da boa administração, da economia processual, da não retroatividade, da hierarquia das normas e do conceito de consolidação e, por outro, à desvirtuação dos factos e das alegações do recorrente. |