28.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/61


Recurso interposto em 14 de novembro de 2011 — S & S Szlegiel Szlegiel i Wiśniewski/IHMI — Scotch & Soda (SODA)

(Processo T-590/11)

(2012/C 25/117)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: S & S Piotr Szlegiel Jacek Szlegiel i Robert Wiśniewski sp. j. (Gorzów Wielkopolski, República da Polónia) (representante: R. Sikorski, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Scotch & Soda BV (Hoofddorp, Holanda)

Pedidos

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de agosto de 2011, no processo R 1570/2010-2;

Rejeição na íntegra da oposição n.o B1438250;

Condenação do recorrido no registo da marca requerida, e;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SODA», para produtos da classe 25 — Pedido de marca comunitária n.o 6970875

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Pedido de marca comunitária n.o 3593498 da marca nominativa «SCOTCH & SODA», para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu na íntegra o pedido de registo da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso i) não apreciou devidamente a existência de diferenças de caráter visual, fonético e conceptual entre as marcas, em particular no que diz respeito à análise do significado conceptual das marcas; ii) não delimitou nem analisou devidamente o elemento dominante dos sinais controvertidos, e; iii) não levou suficientemente em conta o nível de atenção do consumidor médio da categoria dos produtos em causa.