28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/58 |
Recurso interposto em 9 de novembro de 2011 — Dimian AG/IHMI — Bayer Design Fritz Bayer (BABY BAMBOLINA)
(Processo T-581/11)
(2012/C 25/112)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Dimian AG (Nürnberg, Alemanha) (representantes: P. Pozzi e G. Ghisletti, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bayer Design Fritz Bayer GmbH & Co. KG (Michelau, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de agosto de 2011 no processo R 182/2010-2; e |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa «BABY BAMBOLINA» para produtos da classe 28 — Registo de marca comunitária n.o 6403927.
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente.
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: A parte que pede a declaração de nulidade fundamenta o seu pedido no artigo 53.o, n.o 1, alínea c), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho e no artigo 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e com o artigo 8.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho.
Decisão da Divisão de Anulação: Recusa do pedido de nulidade.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 53.o, n.o 1, alínea c), e 8.o, n.o 4, em conjugação, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso excluiu a pertinência dos catálogos mencionados referentes ao período 2008-2009.