7.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/23 |
Recurso interposto em 11 de Novembro de 2011 — Akhras/Conselho
(Processo T-579/11)
2012/C 6/43
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tarif Akhras (Homs, Síria) (representantes: S. Ashley e S. Millar, Solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, Barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
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Anulação do n.o 3 da Lista A do Anexo à Decisão 2011/522/PESC do Conselho, na medida em que é aplicável ao recorrente; |
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Anulação do n.o 3 da Lista A do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 878/2011 do Conselho, na medida em que é aplicável ao recorrente; |
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Anulação do n.o 2 da Lista do Anexo II da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, na medida em que é aplicável ao recorrente; |
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Anulação do n.o 2 da Lista do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1011/2011 do Conselho, na medida em que é aplicável ao recorrente; |
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Declarar o artigo 4.o, n.o 1, da Decisão 2011/273/PESC (conforme alterada), inaplicável ao recorrente; |
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Declarar o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho (conforme alterado), inaplicável ao recorrente, e; |
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Condenar o Conselho nas despesas do recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, no qual é alegado que
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2. |
Segundo fundamento, no qual é alegado que
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3. |
Terceiro fundamento, no qual é alegado que
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