14.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/18


Recurso interposto em 28 de Outubro de 2011 — Symbio Guppe/IHMI — ADA Cosmetic (SYMBIOTIC CARE)

(Processo T-562/11)

2012/C 13/38

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Symbio Guppe GmbH & Co. KG (Herborn, Alemanha) (representantes: A. Schulz e C. Onken. advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ADA Cosmetic GmbH (Kehl, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Agosto de 2011 no processo R 2121/2010-4;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: ADA Cosmetic GmbH.

Marca comunitária em causa: registo internacional de uma marca figurativa, que inclui o elemento nominativo «SYMBIOTIC CARE», para produtos das classes 3, 5, 29 e 30.

Titular da marca ou do sinal invocada no processo de oposição: a recorrente.

Marca ou sinal invocada no processo de oposição: marcas nominativas e figurativas «SYMBIOFLOR» e «SYMBIOLACT», registo internacional da marca nominativa «SYMBIOFEM» e da marca figurativa «SYMBIOVITAL» para produtos das classes 1, 3, 5, 29 e 32.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferida a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, porquanto existe um risco de confusão entre as marcas em confronto, e violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009, porquanto a Câmara de Recurso não teve em conta que as marcas invocadas na oposição constituem uma família de marcas.