14.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/18 |
Recurso interposto em 28 de Outubro de 2011 — Symbio Guppe/IHMI — ADA Cosmetic (SYMBIOTIC CARE)
(Processo T-562/11)
2012/C 13/38
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Symbio Guppe GmbH & Co. KG (Herborn, Alemanha) (representantes: A. Schulz e C. Onken. advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ADA Cosmetic GmbH (Kehl, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Agosto de 2011 no processo R 2121/2010-4; |
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Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: ADA Cosmetic GmbH.
Marca comunitária em causa: registo internacional de uma marca figurativa, que inclui o elemento nominativo «SYMBIOTIC CARE», para produtos das classes 3, 5, 29 e 30.
Titular da marca ou do sinal invocada no processo de oposição: a recorrente.
Marca ou sinal invocada no processo de oposição: marcas nominativas e figurativas «SYMBIOFLOR» e «SYMBIOLACT», registo internacional da marca nominativa «SYMBIOFEM» e da marca figurativa «SYMBIOVITAL» para produtos das classes 1, 3, 5, 29 e 32.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferida a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, porquanto existe um risco de confusão entre as marcas em confronto, e violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009, porquanto a Câmara de Recurso não teve em conta que as marcas invocadas na oposição constituem uma família de marcas.