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26.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/42 |
Recurso interposto em 10 de Outubro de 2011 — Reino da Bélgica/Comissão Europeia
(Processo T-538/11)
2011/C 347/75
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e J. Halleux, agentes, assistidos por L. Van den Hende, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 2011, relativa ao auxílio estatal para o financiamento dos testes de detecção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos aplicado pela Bélgica [Auxílio estatal C 44/08 (ex NN 45/04)]; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento.
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1. |
Primeiro fundamento, que se baseia na violação do artigo 107.o, n.o 1. TFUE:
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