10.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 362/20


Recurso interposto em 10 de Outubro de 2011 — Hultafors Group/IHMI — Società Italiana Calzature (Snickers)

(Processo T-537/11)

2011/C 362/30

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Hultafors Group AB (Bollebygd, Suécia) (representantes: A. Rasmussen e T. Swanstrøm, advogadas)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Società Italiana Calzature SpA (Milão, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Agosto de 2011, no processo R 2519/2010-4; e

condenar o recorrido nas suas despesas bem com nas da outra parte, incluindo as despesas em que incorreu nos processos de recurso e de oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa em branco e preto «Snickers», para produtos das classes 8, 9 e 25 — Pedido de marca comunitária n.o 3740719

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca italiana N.o 348149 da marca nominativa «KICKERS», para produtos das classes 3, 14, 16, 18, 24, 25, 28, 32 e 33.

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos impugnados

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia risco de confusão entre o pedido de marca e a marca oposta.