22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/45 |
Recurso interposto em 30 de Agosto de 2011 — Longevity Health Products/IHMI — Weleda Trademark (MENOCHRON)
(Processo T-473/11)
2011/C 311/84
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Longevity Health Products, Inc. (Nassau, Bahamas) (representante: J. Korab, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Weleda Trademark AG (Arlesheim, Suiça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar admissível o recurso da sociedade Longevity Health Products, Inc.; |
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de Julho de 2010, no processo R 2345/2010-4 e indeferir a oposição deduzida pela Weleda Trademark AG contra o pedido de marca comunitária CTM 005050752, e |
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Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «MENOCHRON», para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: Weleda Trademark AG.
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nominativa «MENODORON» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 44.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o do Regulamento n.o 207/2009 (1), dado que entre as marcas em confronto não existe risco de confusão.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).