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24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/40 |
Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 — Axa Mediterranean/Comissão
(Processo T-405/11)
2011/C 282/75
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Axa Mediterranean Holding, SA (Palma de Maiorca, Espanha) (representantes: Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero y M. Muñoz de Juan, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar admissível o pedido de prova apresentado; |
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declarar admissíveis e procedentes os fundamentos de anulação apresentados neste recurso; |
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anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão, na medida em que declara que o artigo 12.o, n.o 5 do TRLIS contém elementos de auxílio de Estado; |
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subsidiariamente, anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão, na medida em que declara que o artigo 12.o, n.o 5 do TRLIS contém elementos de auxílio de Estado quando aplicado a aquisições de participações que envolvam aquisições de controlo; |
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subsidiariamente, anular o artigo 4.o da decisão, na medida em que aplica a ordem de recuperação a operações efectuadas anteriormente à publicação no JOUE da decisão final objecto do presente recurso; |
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subsidiariamente, anular o artigo 1.o, n.o 1, e subsidiariamente o artigo 4.o da decisão, na medida em que se refere a operações realizadas no México e na Turquia, e |
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condenar a Comissão nas custas deste processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto da Decisão da Comissão C(2010) 9566, de 12 de Janeiro de 2011, relativa à amortização fiscal do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras.
Os fundamentos e principais alegações são os mesmos que foram invocados no processo T-399/11, Banco de Santander y Santusa Holding/Comissão.