24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/35


Recurso interposto em 26 de Julho de 2011 — Masottina/IHMI — Bodegas Cooperativas de Alicante (CA’ MARINA)

(Processo T-393/11)

2011/C 282/68

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Masottina SpA [Conegliano (TV), Itália] (representante N. Schaeffer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Cooperativas de Alicante, que actua com a denominação Coop. V. BOCOPA (Alicante, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de Maio de 2011, no processo R 518/2010-1, bem como a decisão da Divisão de Oposição de 2 de Fevereiro de 2010;

declarar improcedente a acção intentada pela Bodegas Cooperativas de Alicante, Coop V. BOCOPA, pela qual se opõe ao registo da marca «CA’ MARINA» e admitir o pedido de registo de marca comunitária n.o 6375216. à qual, na sua opinião, tem direito a Masottina Spa; e

condenar a Bodegas Cooperativas de Alicante, Coop. V. BOCOPA na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «CA’ MARINA», para produtos da classe 33 — Pedido de registo de marca comunitária no 6375216

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 1796374 da marca nominativa «MARINA ALTA» para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido de marca comunitária para todos os produtos

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso aplicou incorrectamente a referida disposição: (i) no que diz respeito à falta de carácter distintivo ou, pelo menos, à insuficiente determinação e distinção da marca «MARINA ALTA»; (ii) pelo facto de não existir qualquer risco de confusão entre os sinais em causa; (iii) na medida em que não apreciou que não existe qualquer identidade entre as mercadorias, os seus respectivos canais de distribuição e o público alvo.