24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/31


Recurso interposto em 22 de Julho de 2011 — Safa Nicu Sepahan/Conselho

(Processo T-384/11)

2011/C 282/63

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Safa Nicu Sepahan (Isfahan, Irão) (representante: A. Bahrami, advogado)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

Declaração da nulidade da inscrição n.o 19 do Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO 2010 L 281, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 503/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2011 L 136, p. 26);

Declaração de que o demandado violou o artigo 265.o TFEU, por não ter examinado o pedido de reapreciação da inscrição n.o 19, de 7 de Junho de 2011, apresentado pela demandante;

Que seja ordenada a eliminação do nome da demandante da lista de sanções da UE;

Atribuição de uma indemnização à demandante num montante a ser determinado no decurso do processo, mas nunca inferior a 2 000 000,00 de euros; e

Condenação do demandado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante invoca dois fundamentos de recurso:

1.

O primeiro fundamento de recurso consiste na alegação de que o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação, na medida em que a inclusão do nome da demandante na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas é errónea, equívoca, imprecisa, incompleta e, por conseguinte, claramente ilegal.

2.

O segundo fundamento de recurso consiste na alegação de manifesta falta de fundamentação da inclusão do nome da demandante na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.