|
10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/55 |
Recurso interposto em 18 de Julho de 2011 — Langguth Erben/IHMI (MEDINET)
(Processo T-378/11)
2011/C 269/121
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Franz Wilhelm Langguth Erben GmbH & Co. KG (Traben-Trarbach, Alemanha) (representante: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 10 de Maio de 2011, no processo de recurso R 1598/2010-4 que tem por objecto o pedido de marca comunitária n.o8 786 485; |
|
— |
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «MEDINET» para produtos da classe 33 — pedido de marca n.o8 786 485.
Decisão do examinador: Recusa do registo da marca requerida com base na antiguidade de marcas nacionais e internacionais.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 34.o, 75.o e 77.o do Regulamento n.o 207/2009, dado que a Câmara de Recurso i) recusou ilegalmente o registo da antiguidade, ii) não examinou o argumento da recorrente relativo às decisões das Câmaras de Recurso em matéria de pretensões de prioridade e de antiguidade e iii) não realizou uma audiência.