24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/28


Recurso interposto em 4 de Julho de 2011 — Lyder Enterprises/ICVV — Liner Plants NZ (1993) (Southern Splendour)

(Processo T-367/11)

2011/C 282/57

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Lyder Enterprises Ltd (Auckland, Nova Zelândia) (representante: G. Pickering, Solicitor)

Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Liner Plants NZ (1993) Ltd (Waitakere, Nova Zelândia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Câmara de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais de 18 de Fevereiro de 2011 no processo A007/2010; e

suspender a instância até prolação da decisão final da High Court of New Zealand no processo n.o CIV:2011:404:2069.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente do direito comunitário de protecção de variedade vegetal: a recorrente

Direito comunitário de protecção de variedade vegetal em causa: Southern Splendor — pedido de direito comunitário de protecção de variedade vegetal n.o 2006/1888

Opositor ao direito comunitário de protecção de variedade vegetal: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos da oposição: A oposição baseou-se na alegação de que a requerente não é a pessoa que criou ou descobriu e desenvolveu a variedade, ou o seu sucessível

Decisão do Comité do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais: recusa do pedido n.o 2006/1888 relativamente à variedade «Southern Splendour» (decisão n.o R972)

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação da regra audi alteram partum, falta de competência, incompreensão das normas fundamentais de justiça natural e violação de um requisito processual essencial, na medida em que a Câmara de Recurso decidiu que a prova contida nas cartas da recorrente não era admissível uma vez que não foram respeitadas as formalidades previstas.