24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/28 |
Recurso interposto em 4 de Julho de 2011 — Lyder Enterprises/ICVV — Liner Plants NZ (1993) (Southern Splendour)
(Processo T-367/11)
2011/C 282/57
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Lyder Enterprises Ltd (Auckland, Nova Zelândia) (representante: G. Pickering, Solicitor)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Liner Plants NZ (1993) Ltd (Waitakere, Nova Zelândia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Câmara de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais de 18 de Fevereiro de 2011 no processo A007/2010; e |
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suspender a instância até prolação da decisão final da High Court of New Zealand no processo n.o CIV:2011:404:2069. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente do direito comunitário de protecção de variedade vegetal: a recorrente
Direito comunitário de protecção de variedade vegetal em causa: Southern Splendor — pedido de direito comunitário de protecção de variedade vegetal n.o 2006/1888
Opositor ao direito comunitário de protecção de variedade vegetal: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos da oposição: A oposição baseou-se na alegação de que a requerente não é a pessoa que criou ou descobriu e desenvolveu a variedade, ou o seu sucessível
Decisão do Comité do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais: recusa do pedido n.o 2006/1888 relativamente à variedade «Southern Splendour» (decisão n.o R972)
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação da regra audi alteram partum, falta de competência, incompreensão das normas fundamentais de justiça natural e violação de um requisito processual essencial, na medida em que a Câmara de Recurso decidiu que a prova contida nas cartas da recorrente não era admissível uma vez que não foram respeitadas as formalidades previstas.