24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/26 |
Recurso interposto em 12 de Junho de 2011 — Arla Foods/IHMI
(Processo T-364/11)
2011/C 282/55
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Arla Foods AMBA (Viby J, Dinamarca) (representante: J. Hansen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Artax Beteiligungs- und Vermögensverwaltungs AG (Linz, Áustria)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Abril de 2011, no processo R 1357/2009-2, e declarar nulo o registo da marca comunitária n.o 4647533 para produtos das classes 5, 29, 30 e 32 em conformidade com a decisão da Divisão de Anulação de 11 de Setembro de 2009, e |
— |
condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas dos processos na Divisão de Anulação, na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa «Lactofree», para produtos das classes 5, 29, 30 e 32 — Registo de marca comunitária n.o 4647533
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: A parte que requer a declaração de nulidade fundamentou o seu pedido nos artigos 53.o, n.o 1, alínea a) e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, com base no registo anterior de marca comunitária n.o 4532751 da marca figurativa (a cores) «lactofree» para produtos da classe 29
Decisão da Divisão de Anulação: Anulação para uma parte dos produtos
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 53.o, n.o 1, alínea a),e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso incorreu em erro na comparação dos sinais e consequentemente na apreciação global do risco de confusão entre as marcas figurativas «lactofree» e «Lactofree»