10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/52


Recurso interposto em 1 de Julho de 2011 — Restoin/IHMI (EQUIPMENT)

(Processo T-356/11)

2011/C 269/116

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Christian Restoin (Paris, França) (representante: A. Alcaraz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 14 de Abril de 2011, no processo R 1430/2010-4;

condenar o IHMI a suportar as despesas efectuadas por C. Restoin.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «EQUIPMENT» para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 18, 25 e 35 — pedido de registo n.o8 722 076.

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que o sinal cujo registo é pedido é distintivo no que respeita à percepção do público pertinente e no que respeita aos produtos e serviços para os quais o registo é pedido, bem como do artigo 75.o do regulamento em causa, na medida em que a fundamentação da Câmara de Recurso i) não pode ser global pelo facto de os produtos em causa não serem suficientemente homogéneos e ii) não é coerente.