13.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/33 |
Recurso interposto em 21 de Junho de 2011 — Morelli/IHMI — Associazione Nazionale Circolo del Popolo della Libertà (PARTITO DELLA LIBERTA’)
(Processo T-321/11)
2011/C 238/57
Língua na qual o recurso foi apresentado: italiano
Partes
Recorrente: Raffaello Morelli (Livorno, Itália) (representante: G. Frenelli, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Associazione Nazionale Circolo del Popolo della Libertà (Milão, Itália)
Pedidos
O recorrente pede que o Tribunal se digne:
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Anular as decisões da Primeira Câmara de Recurso de 17 de Março de 2011 e da Divisão de Oposição de 14 de Maio de 2010; |
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Declarar que a oposição da recorrente contra o pedido de registo da marca n.o5 890 009 é acolhida e indeferir o pedido para tal marca; |
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Condenar a Associazione Nazionale del Popolo della Libertà no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Associazione Nazionale Circolo della Libertà
Marca comunitária em causa: marca nominativa «PARTITO DELLA LIBERTA» (pedido de marca comunitária n.o5 890 009), para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 24, 25, 35, 36, 48, 41, 42 e 45
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: Raffaello Morelli
Marca ou sinal invocado na oposição: nome de domínio «partitodellaliberta.it», inscrito pela Autoridade para as inscrições dos domínios «it» em 9 de Agosto de 2004 a favor de Raffaello Morelli, que os oponentes invocavam ter sido utilizado na vida comercial para produtos e serviços das classes 16, 35, 38, 41 e 45
Decisão da Divisão de Oposição: oposição rejeitada
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos: Errada aplicação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 sobre a marca comunitária, errada interpretação do conceito de «utilização na vida comercial» relativamente a um nome utilizado na arena política e errada apreciação da documentação comprovativa da utilização comercial do sinal anterior.