|
16.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/28 |
Recurso interposto em 20 de Maio de 2011 — Fellah/Conselho
(Processo T-255/11)
2011/C 211/61
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Zakaria Fellah (Nova Iorque, Estados Unidos da América) (representante: G. Collard, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
declarar que, no que respeita ao recorrente, Zakaria FELLAH, o Regulamento (UE) n.o 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011, e a Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011, publicados em 7 de Abril de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não têm fundamento em matéria de facto, |
|
— |
por consequência,
|
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
|
1. |
Primeiro fundamento: extraído de uma violação do dever de fundamentação, na medida em que as razões da inscrição do nome do recorrente na lista das pessoas e entidades às quais se aplicam as medidas restritivas são estereotipadas, sem que seja mencionado nenhum elemento factual preciso que permita apreciar a pertinência da referida inscrição. |
|
2. |
Segundo fundamento: extraído de um erro manifesto de apreciação, na medida em que
|