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28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/26 |
Recurso interposto em 4 de Abril de 2011 — Reino de Espanha/Comissão
(Processo T-204/11)
2011/C 160/41
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o Regulamento (UE) n.o 15/2011 da Comissão, de 10 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 2074/2005 no que respeita aos métodos de análise reconhecidos para detectar biotoxinas marinhas em moluscos bivalves vivos, e |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o Regulamento controvertido a Comissão decidiu impor o método de cromatografia líquida associado à espectrometria de massa (LC-MS/MS) como método de referência para a detecção de biotoxinas lipofílicas marinhas, em substituição do método de bioensaio em ratos.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
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1. |
O primeiro fundamento é baseado na violação do artigo 168.o TFUE e do princípio da proporcionalidade, que rege a adopção de decisões pelas instituições da União:
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2. |
O segundo fundamento é baseado na violação do princípio da proporcionalidade:
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3. |
O terceiro fundamento é baseado no desrespeito do princípio de confiança legítima:
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