28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/24 |
Recurso interposto em 4 de Abril de 2011 — Si.mobil/Comissão
(Processo T-201/11)
2011/C 160/39
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Si.mobil telekomunikacijske storitve (Ljubljana, Eslovénia) (representantes: P. Alexiadis e E. Sependa, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
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Anulação a Decisão n.o C(2011) 355 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2011, no processo COMP/39.707 — Si.mobil/Mobitel; e |
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condenação da recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Através do seu recurso a recorrente pede, em aplicação do artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão n.o C(2011) 355 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2011, no processo COMP/39.707 — Si.mobil/Mobitel, que rejeitou a denúncia apresentada em aplicação do artigo 102.o TFUE, em 14 de Agosto de 2009, por comportamento alegadamente contrário às disposições em matéria de concorrência por parte da Mobitel em vários mercados grossistas e retalhistas de telefonia móvel.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento é baseado na aplicação manifestamente errónea das regras de atribuição de competência previstas pelo Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (1) e da Comunicação sobre a cooperação no âmbito da rede de autoridades de concorrência (JO 2004 C 101, p. 43) levada a cabo pela Comissão, na medida em que:
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2. |
O segundo fundamento é baseado num erro manifesto da Comissão na ponderação exigida pela jurisprudência Automec (2), na medida em que:
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(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1, p. 1).
(2) Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Setembro de 1992, Automec/Comissão, T-24/90, Colect. p. II-2223.