14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/35 |
Recurso interposto em 22 de Março de 2011 — Hesse/IHMI — Porsche (Carrera)
(Processo T-173/11)
2011/C 145/59
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Kurt Hesse (Nuremberga, Alemanha) (representante: M. Krogmann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG (Estugarda, Alemanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Janeiro de 2011, no processo R 306/2010-4, e indeferir a oposição ao pedido de marca comunitária n.o5 723 432, de 16 de Fevereiro de 2007; |
— |
A título subsidiário:
|
— |
Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Carrera» para produtos da classe 9.
Titular da marca invocada no processo de oposição: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG.
Marca invocada: Marca nominativa comunitária e nacional «CARRERA» para produtos da classe 12.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso e recusou o pedido de registo.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que não existe risco de confusão entre as marcas em confronto nem um aproveitamento indevido do carácter distintivo das marcas invocadas em oposição.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).