7.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/24


Recurso interposto em 14 de Março de 2011 — Zenato Azienda Vitivinicola/IHMI — Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (ZENATO RIPASSA)

(Processo T-153/11)

2011/C 139/46

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Zenato Azienda Vitivinicola Srl (Peschiera del Garda, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar admissível o presente recurso juntamente com os respectivos anexos.

Anular a decisão da Câmara de Recurso (n.os 1, 2 e 3 do dispositivo) na parte em que acolhe o recurso, acolhe a oposição e rejeita integralmente o pedido de registo, condena a requerente nas despesas suportadas pela contraparte nos procedimentos de oposição e de recurso.

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ZENATO RIPASSA» (pedido de registo n.o5 848 015), para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas).

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura de Verona.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa italiana «RIPASSO» (n.o682 213), para produtos da classe 33 («vinhos, bebidas espirituosas e licores»).

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Deferimento da oposição e rejeição integral do pedido de registo.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/09.