7.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/24 |
Recurso interposto em 14 de Março de 2011 — Zenato Azienda Vitivinicola/IHMI — Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (ZENATO RIPASSA)
(Processo T-153/11)
2011/C 139/46
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Zenato Azienda Vitivinicola Srl (Peschiera del Garda, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar admissível o presente recurso juntamente com os respectivos anexos. |
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Anular a decisão da Câmara de Recurso (n.os 1, 2 e 3 do dispositivo) na parte em que acolhe o recurso, acolhe a oposição e rejeita integralmente o pedido de registo, condena a requerente nas despesas suportadas pela contraparte nos procedimentos de oposição e de recurso. |
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Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ZENATO RIPASSA» (pedido de registo n.o5 848 015), para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas).
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura de Verona.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa italiana «RIPASSO» (n.o682 213), para produtos da classe 33 («vinhos, bebidas espirituosas e licores»).
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Deferimento da oposição e rejeição integral do pedido de registo.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/09.