30.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 130/23


Recurso interposto em 11 de Março de 2011 — Gnango/Conselho

(Processo T-139/11)

2011/C 130/44

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Loba Emmanuel Patrice Gnango (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: G. Collard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Constatar que, no que se refere ao recorrente, Loba Emmanuel Patrice GNANGO, o Regulamento UE no 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011, publicadas em 15 de Janeiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não têm fundamentação de facto,

por conseguinte:

Anular o Regulamento UE no 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011;

Subsidiariamente, ordenar que o nome de Loba Emmanuel Patrice GNANGO seja retirado das listas anexas ao dito regulamento e à dita decisão.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-137/11, Guiai Bi Poin/Conselho.