30.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/23 |
Recurso interposto em 11 de Março de 2011 — Gnango/Conselho
(Processo T-139/11)
2011/C 130/44
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Loba Emmanuel Patrice Gnango (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: G. Collard, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Constatar que, no que se refere ao recorrente, Loba Emmanuel Patrice GNANGO, o Regulamento UE no 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011, publicadas em 15 de Janeiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não têm fundamentação de facto, |
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por conseguinte:
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Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-137/11, Guiai Bi Poin/Conselho.