9.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/19 |
Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2011 — Shang/IHMI (justing)
(Processo T-103/11)
2011/C 113/38
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Tiantian Shang (Roma, Itália) (representantes: A. Salerni, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal se digne
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anular a decisão recorrida |
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e, por via de reforma da decisão do IHMI, reconhecimento da antiguidade da marca anterior nacional RM 2006C002075 relativamente à marca comunitária 008391202 composta por nome e sinal, com todas as consequências que daí resultam por força do Regulamento 40/94, conforme alterado pelo Regulamento n.o 207/2009 |
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a título subsidiário, atendendo à coincidência, pelo menos, do elemento nominativo «Justing» presente em ambas as marcas, nacional e comunitária, reconhecer a anterioridade do elemento nominativo, ou seja, do nome «Justing», ampliando os efeitos retroactivos da marca comunitária registada, com eventual exclusão apenas da parte gráfica ilustrativa que circunda o nome. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo «Justing» (pedido de registo n.o8 391 203), para produtos e serviços das classes 18 e 25, relativamente à qual reivindica a anterioridade da marca figurativa nacional (pedido de registo italiano n.o1 217 303), que também contém o elemento nominativo «JUSTING».
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de reivindicação da antiguidade da marca figurativa nacional, pelo facto de a marca italiana e a marca comunitária não serem idênticas
Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Aplicação errónea do artigo 34.o do Regulamento n.o 207/2009, bem como a violação da Directiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à protecção legal de desenhos e modelos