16.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 120/15 |
Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2011 por AG do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 16 de Dezembro de 2010 no processo F-25/10, AG/Parlamento
(Processo T-98/11 P)
2011/C 120/36
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AG (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o presente recurso admissível; |
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anular o despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 16 de Dezembro de 2010, no processo F-25/10; |
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julgar procedentes os pedidos de anulação e de indemnização apresentados pela recorrente no Tribunal da Função Pública; |
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condenar o Parlamento nas despesas das duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à desvirtuação dos elementos da prova apresentados perante o juiz de primeira instância, à violação do princípio da segurança jurídica e à violação do direito a um recurso efectivo, na medida em que:
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nenhum documento dos autos permitia ao Tribunal da Função Pública considerar que a recorrente não agiu com diligência ao não ter feito seguir o seu correio durante as suas férias de fim de ano, período no qual o carteiro se apresentou no seu domicílio para lhe entregar a carta registada do Parlamento que continha a resposta à sua reclamação; |
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o Tribunal da Função Pública não explicitou o que se deveria entender por férias «prolongadas»; |
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o Tribunal da Função Pública entendeu que o aviso dos correios que a recorrente encontrou na sua caixa do correio, no seu regresso de férias, dizia forçosamente respeito à carta registada do Parlamento que continha a resposta à sua reclamação. |