16.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/15


Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2011 por AG do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 16 de Dezembro de 2010 no processo F-25/10, AG/Parlamento

(Processo T-98/11 P)

2011/C 120/36

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AG (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível;

anular o despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 16 de Dezembro de 2010, no processo F-25/10;

julgar procedentes os pedidos de anulação e de indemnização apresentados pela recorrente no Tribunal da Função Pública;

condenar o Parlamento nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à desvirtuação dos elementos da prova apresentados perante o juiz de primeira instância, à violação do princípio da segurança jurídica e à violação do direito a um recurso efectivo, na medida em que:

nenhum documento dos autos permitia ao Tribunal da Função Pública considerar que a recorrente não agiu com diligência ao não ter feito seguir o seu correio durante as suas férias de fim de ano, período no qual o carteiro se apresentou no seu domicílio para lhe entregar a carta registada do Parlamento que continha a resposta à sua reclamação;

o Tribunal da Função Pública não explicitou o que se deveria entender por férias «prolongadas»;

o Tribunal da Função Pública entendeu que o aviso dos correios que a recorrente encontrou na sua caixa do correio, no seu regresso de férias, dizia forçosamente respeito à carta registada do Parlamento que continha a resposta à sua reclamação.