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2.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/27 |
Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2011 — BIA Separations/Comissão
(Processo T-88/11)
2011/C 103/47
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BIA Separations d.o.o. (Liubliana, Eslovénia) (representantes G. Berrisch, advogado, e N. Chesaites, Barrister)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
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anulação da decisão tácita da Comissão de 10 de Dezembro de 2010 que indeferiu o pedido confirmativo da recorrente de acesso à decisão da Comissão sobre o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e o Banco Europeu de Investimento a respeito do Instrumento de Financiamento com Partilha de Risco de Crédito (C(2008) 2181) e ao projecto de decisão da Comissão sobre o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e o Banco Europeu de Investimento a respeito do Instrumento de Financiamento com Partilha de Risco de Crédito (C(2008) 8058); |
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condenação da Comissão no pagamento das despesas da presente instância. |
Fundamentos e principais argumentos
Para alicerçar o seu recurso, a recorrente invoca um fundamento único relativo à violação pela Comissão do artigo 296.o TFUE, por não ter respondido ao pedido confirmativo da recorrente de acesso à informação dentro do prazo fixado e previsto pelo artigo 8.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (1).
(1) JO L 145, p. 43