26.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/11 |
Recurso interposto em 14 de Fevereiro de 2011 — Bamba/Conselho
(Processo T-86/11)
2011/C 95/18
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nadiany Bamba (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: P. Haïk, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar admissível o recurso de Nadiany BAMBA; |
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Anular o Regulamento (EU) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, na parte em que diz respeito à recorrente; |
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Anular a Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim, na parte em que diz respeito à recorrente; |
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Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas, por força dos artigos 87.o e 91.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento baseia-se na violação do direito de defesa e do direito a um processo justo previstos no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e nos artigos 6.o e 13.o da Convenção Europeia de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), na parte em que os actos impugnados:
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2. |
O segundo fundamento baseia-se na violação do direito fundamental de propriedade privada, consagrado no artigo 1.o do Protocolo Adicional n.o 1 à Convenção Europeia de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. |