2.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/26


Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2011 — Nath Kalsi/IHMI — American Clothing Associates (RIDGE WOOD)

(Processo T-80/11)

2011/C 103/45

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Dwarka Nath Kalsi e Ajit Nath Kalsi (Agra, Índia) (representante: J. Schmidt, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: American Clothing Associates NV (Evergem, Bélgica)

Pedidos dos recorrentes

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de Novembro de 2010, no processo R 599/2010-1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Os recorrentes.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento verbal «RIDGE WOOD», para produtos e serviços das classes 18, 24 e 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: American Clothing Associates NV.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «RIVER WOODS» e marca figurativa que contém o elemento nominativo «RIVER WOODS» e «River Woods», para produtos e serviços das classes 18, 25 e 40.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que entre as marcas em conflito não existe risco de confusão; violação do artigo 15.o, n.o 1, e do artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009, pelo facto de não terem sido apresentados elementos de prova da utilização das marcas anteriores, e violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009, na medida em que os factos alegados pela American Clothing Associates não são suficientes para fundamentar o prestígio no sentido do referido artigo.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).