26.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/10


Recurso interposto em 1 de Fevereiro de 2011 — Omnis Group/Comissão

(Processo T-74/11)

2011/C 95/16

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Omnis Group Srl (Bucareste, Roménia) (representante: D.-A.-F. Tarara, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:

Admitir o presente recurso de anulação da decisão da recorrida de 1 de Dezembro de 2010 no processo COMP/39.784 — Omnis/Microsoft;

Remeter o caso à recorrida para que esta decida;

A título subsidiário, que o Tribunal Geral decida o litígio e admita a denúncia da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu recurso a recorrente pede, nos termos do artigo 263.o TFUE, a anulação da decisão da recorrida de 1 de Dezembro de 2010, no processo COMP/39.784 –Omnis/Microsoft, que rejeitou a denúncia feita pela recorrente de um presumível comportamento anti-concorrencial da Microsoft.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega os seguintes fundamentos:

1.

O primeiro fundamento baseia-se no facto de a recusa da recorrida em indagar sobre os abusos da sociedade Microsoft no mercado EAS/ERP (Entreprise Application Software/Entreprise Resource Planning) assentar em fundamentação infundada.

2.

O segundo fundamento baseia-se na circunstância de a recorrida ter avaliado erradamente a importância do caso, concluindo infundada e ilegalmente, que o problema suscitado pela recorrente não apresenta interesse para a UE.

3.

O terceiro fundamento baseia-se no facto de a decisão da recorrida de não dar seguimento à denúncia da recorrente ser ilegal e infundada, porquanto viola os direitos da recorrente.

4.

O quarto fundamento baseia-se no facto de a decisão da recorrida ter sido tomada sem dispor de documentos idóneos para demonstrar as afirmações da Microsoft, de modo que, por causa dessa decisão, o comportamento anti-concorrencial objecto da denúncia continua e o desenvolvimento da recorrente se encontra bloqueado.