2.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/24 |
Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2011 — Kraft Foods Global Brands/IHMI — Fenaco (SUISSE PREMIUM)
(Processo T-60/11)
2011/C 103/42
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Kraft Foods Global Brands LLC (Northfield, Estados Unidos da América) (representante: M. de Justo Bailey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fenaco Genossenschaft (Berna, Suíça)
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Novembro de 2010, no processo R 522/2010-1, e |
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condenar o recorrido e a interveniente nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Fenaco Genossenschaft
Marca comunitária em causa: marca figurativa «SUISSE PREMIUM» para produtos e serviços das classes 30, 31 e 42
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa «PREMIUM» para produtos da classe 30
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1) dado que existiria risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).