12.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/33 |
Recurso interposto em 27 de Janeiro de 2011 — Espanha/Comissão
(Processo T-54/11)
2011/C 80/58
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da Comissão C(2010) 7700, de 16 de Novembro de 2010, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ao Programa Operacional Integrado da Andaluzia, Objectivo 1 (2000-2006), CCI 2000.ES.16.1.PO.003, na medida em que impõe uma correcção financeira de 100 % dos custos financiados pelo FEDER no que se refere aos contratos n.o 2075/2003 e n.o 2120/2005. |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso:
1. |
O primeiro fundamento baseia-se na violação do artigo 39.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais (JO L 161, p. 1), na medida em que a Comissão não respeitou o prazo de três meses para emitir a decisão impugnada, contados a partir da data da realização da audiência, ou, se for o caso, da remessa da informação adicional por parte das autoridades espanholas. |
2. |
O segundo fundamento baseia-se na violação, em virtude de aplicação incorrecta, do artigo 39.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento n.o 1260/1999, acima referido, dado que a Comissão aplica uma correcção financeira relativamente aos contratos n.o 2075/2003 e n.o 2120/2005, devido à existência de pretensas irregularidades no procedimento seguido para a adjudicação dos mesmos, quando a aplicação do processo por negociação sem publicidade estava perfeitamente em conformidade com o disposto no artigo 6.o, n.o 3, alíneas b) e c), da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento (JO L 199, p. 1). |