12.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/23


Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2011 — Technische Universität Dresden/Comissão Europeia

(Processo T-29/11)

2011/C 80/46

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Technische Universität Dresden (Dresden, Alemanha) (Representante: G. Brüggen, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Comissão de 4 de Novembro de 2010, nota de débito n.o 3241011712, relativa ao reembolso de um montante de 55 377,62 euros;

Condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Para fundamentar o recurso, a recorrente alega o seguinte:

1.

Violação do direito comunitário, devido a uma análise dos factos deficiente ou omissa

A recorrente alega uma análise dos factos deficiente ou omissa no que toca à elegibilidade de determinadas despesas pessoais, assim como de despesas de estadia e de viagem. Alega igualmente uma análise dos factos deficiente ou omissa no tocante a determinadas prestações de serviços.

2.

Violação do direito comunitário, devido a graves deficiências de fundamentação

Neste contexto, a recorrente alega a inexistência de fundamentação na nota de débito, a fundamentação deficiente do reconhecimento e do não reconhecimento de despesas de estadia e de viagem e a fundamentação deficiente do aumento do montante não elegível sob a rubrica «Prestações de serviços diversas».