|
12.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/22 |
Recurso interposto em 11 de Janeiro de 2011 — Timab Industries e CFPR/Comissão Europeia
(Processo T-14/11)
2011/C 80/42
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Timab Industries (Dinard, França) e Cie Financière et de Participations Roullier (CFPR) (Saint Malo, França) (representante: N. Lenoir, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
Anular a decisão; |
|
— |
Condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes pedem a anulação da Decisão da Comissão de 17 de Novembro de 2010 que recusou tacitamente o acesso a documentos da Comissão relativos ao procedimento a que a Comissão deu início no processo COMP/38.866 referente a um cartel no mercado europeu de fosfatos para alimentação animal.
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
|
1. |
O primeiro fundamento consiste numa violação do dever de fundamentação, na medida em que a Comissão não teria respondido ao pedido confirmativo de acesso à sua (ou suas) decisão(ões) que fixam os níveis de coimas prováveis a aplicar aos destinatários da Decisão C(2010) 5004 final tomada no termo de um processo de transacção. |
|
2. |
O segundo fundamento consiste em erros de direito e erros manifestos de apreciação, na medida em que a Comissão teria, no processo de exame do pedido de acesso aos documentos, invocado o artigo 4.o, n.o 2, primeiro e terceiro travessões, e n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento no 1049/2001 (1) para justificar a recusa de acesso. As recorrentes alegam que os documentos solicitados:
|
(1) Regulamento (CE) no 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).