17.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/19


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2012 — Henkel e Henkel France/Comissão

(Processo T-607/11 R)

(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que recusa a transmissão de documentos a uma autoridade da concorrência nacional - Pedido de medidas provisórias - Falta de interesse em agir - Inobservância de requisitos de forma - Caráter não provisório das medidas requeridas - Inadmissibilidade)

2012/C 80/32

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Henkel AG & Co. KGaA (Düsseldorf, Alemanha) e Henkel France (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: R. Polley, T. Kuhn, F. Brunet e É. Paroche, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan e P. J. O. Van Nuffel, agentes)

Objeto

Pedido de medidas provisórias relativas à decisão da Comissão, de 30 de setembro de 2011 (processo COMP/39.579 — detergentes domésticos — e processo 09/0007 F), que indefere o pedido da Autoridade da Concorrência Francesa destinado a obter, no âmbito do processo 09/0007 F relativo ao setor dos detergentes em França, a transmissão de certos documentos apresentados no processo COMP/39.579.

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.