26.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/24


Despacho do Tribunal Geral de 27 de março de 2014 — Ecologistas en Acción/Comissão

(Processo T-603/11) (1)

([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos à realização de um projeto industrial numa zona protegida ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE - Documentos provenientes de um Estado-Membro - Oposição manifestada pelo Estado-Membro - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Exceção relativa à proteção dos processos jurisdicionais - Informações ambientais - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Recurso manifestamente improcedente»])

2014/C 159/33

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ecologistas en Acción-CODA (Madrid, Espanha) (Representante: J. Doreste Hernández, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Costa de Oliveira e I. Martínez del Peral, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (Representantes: inicialmente S. Centeno Huerta, posteriomente M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 23 de setembro de 2011, que recusou conceder à recorrente acesso a certos documentos relativos à aprovação do projeto de construção de um porto em Granadilla (Tenerife, Espanha), transmitido pelas autoridades espanholas à Comissão no contexto da aplicação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Ecologistas en Acción-CODA suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

3.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 25 de 28.1.2012