16.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 184/27 |
Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 — França/Comissão
(Processo T-478/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Ações levadas a cabo por um comité interprofissional nacional porcino - Financiamento através de cotizações voluntárias tornadas obrigatórias - Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno - Revogação da decisão - Não conhecimento do mérito»)
2014/C 184/46
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues, J. Gstalter e J. Rossi, em seguida E. Belliard, G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e S. Thomas, em seguida B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 4376 final da Comissão, de 29 de junho de 2011, relativa ao auxílio de Estado NN 10/2010 — França — Imposto destinado a financiar um comité interprofissional nacional porcino.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |