16.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/27


Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 — França/Comissão

(Processo T-478/11) (1)

(«Auxílios de Estado - Ações levadas a cabo por um comité interprofissional nacional porcino - Financiamento através de cotizações voluntárias tornadas obrigatórias - Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno - Revogação da decisão - Não conhecimento do mérito»)

2014/C 184/46

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues, J. Gstalter e J. Rossi, em seguida E. Belliard, G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e S. Thomas, em seguida B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2011) 4376 final da Comissão, de 29 de junho de 2011, relativa ao auxílio de Estado NN 10/2010 — França — Imposto destinado a financiar um comité interprofissional nacional porcino.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 340, de 19.11.2011.