5.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/26 |
Despacho do Tribunal Geral de 19 de março de 2012 — Barthel e o./Tribunal de Justiça
(Processo T-398/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Remuneração - Recusa de conceder aos requerentes o benefício de uma indemnização por serviço continuo ou por turnos - Prazo de reclamação - Atraso - Recurso em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível)
2012/C 133/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Yvette Barthel (Arlon, Bélgica), Marianne Reiffers (Olm, Luxemburgo) e Lieven Massez (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representante: A. Placco, agente)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de maio de 2011, Barthel e o./Tribunal de Justiça (F-59/10, ainda não publicado na Coletânea), e que visa a anulação deste despacho.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Y. Barthel, M. Reiffers e L. Massez suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito da presente instância. |